O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição
desta quinta-feira, 16, do Diário Oficial da União (DOU) portaria que
altera normas que regulam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Dentre as mudanças, agora as empresas do setor poderão deduzir no
cálculo dos encargos educacionais `deságios mínimos a partir do valor
das mensalidades, semestralidades ou anuidades com desconto, conforme
definição de portaria normativa do MEC a cada processo seletivo`.
Pela regulamentação anterior, a dedução nas
mensalidades, semestralidades ou anuidades só alcançava descontos
regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, incluindo
os concedidos em virtude de pagamento pontual.
A portaria também define novos parâmetros para o
valor dos encargos educacionais de acordo com o comprometimento da renda
familiar do aluno. A tabela estabelece, por exemplo, que, no casos de
alunos com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, o desembolso
marginal é de 15% e o desembolso efetivo também de 15%.
Para aquele estudante com renda de 1 a 1,5 salário, o
valor marginal é de 38% e o efetivo de 26,50%. Para quem tem renda
superior de 2,5 a 3 salários mínimos, o comprometimento marginal ficou
em 72,50% e o efetivo em 43,75%.
Além disso, o texto estabelece que o valor apurado
para financiamento a cada semestre poderá ser reduzido por solicitação
do estudante e que a parcela mensal da semestralidade ou anuidade
escolar a ser financiada não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Também define que, no caso de estudante beneficiário
de bolsa parcial do Prouni, o fiador deverá ter renda mensal bruta
conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade financiada
pelo Fies e que, nos demais casos, o fiador deverá ter renda mensal
bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da
semestralidade financiada pelo Fies.